Formulário Virtual de Recebimento de Denúncia

Por este canal você poderá apresentar denúncia de assédio moral, sexual e/ou discriminação que considere ter sofrido ou testemunhado no âmbito do Confea.

É possível apresentar denúncia sem se identificar, desde que justificada. No entanto, a denúncia não identificada tornará mais difícil a apuração dos fatos. Por isso, recomendamos que se identifique e considere o compromisso da comissão com a confidencialidade no tratamento da denúncia, bem como o caráter sigiloso do processo SEI que poderá ser iniciado a partir dela.

Caso prefira, realize o download do formulário para apresentar a denúncia por e-mail ou urna (Baixar o Formulário em PDF ou WORD).

Selecione a forma como pretende apresentar sua denúncia
Selecione o tipo de denúncia que pretende apresentar
Quem sofreu assédio moral, sexual ou discriminação
Quem praticou assédio moral, sexual ou discriminação
Procure informar os acontecimentos detalhando local, hora e circunstância(s) em que considera ter ocorrido prática de assédio moral, sexual e/ou discriminação

Caso possua, insira os arquivo(s) que auxiliem na caracterização do seu relato, informado o(s) indício(s) que podem conter para comprovar o que foi denunciado.

Unlimited number of files can be uploaded to this field.
Limite de 10 MB.
Tipos permitidos: gif, jpg, jpeg, png, bmp, tif, txt, rtf, html, odf, pdf, doc, docx, ppt, pptx, xls, xlsx, avi, mov, mp3, mp4, ogg, wav, rar, zip.
Informe o nome e a descrição de cada arquivo anexado. O que ele pode revelar sobre o que foi relatado.

Opcionalmente, insira nos campos abaixo endereço de e-mail e/ou telefone por meio do qual prefere ser contatado pela Comissão de Prevenção ao Assédio e Discriminação

Ao clicar em “apresentar denúncia”, os membros da Comissão de Prevenção ao Assédio e Discriminação serão notificados e darão início ao tratamento da denúncia. Caso tenha optado por se identificar, em breve você será contatado(a) por algum membro da Comissão.

Observação: Caso o formulário seja apresentado com campos em branco ou incompletos, a denúncia poderá se tornar inválida ou insuficiente para a apuração pela Comissão.